A República Degenerada
Patrick Henry e Melancton Smith não pensavam no Brasil ao exporem seus receios acerca da estabilidade de uma república, mas seus argumentos ajustam-se com notável precisão à realidade brasileira
A crise de governança e de ordenamento institucional vivida pelo Brasil parece não ter fim. O país vem acumulando, ao longo dos últimos anos, recordes sucessivos de disfuncionalidade, corrupção, arbitrariedades e desordem. À reabilitação eleitoral, ainda em 2019, do então ex-presidente Lula — condenado, em três instâncias distintas, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sem jamais ter sido absolvido do mérito dessas acusações — seguiram-se, em 2022, uma campanha eleitoral fortemente editada; em 2023 e 2024, a prisão de centenas de pessoas, sem respeito ao devido processo legal, à margem do sistema acusatório e com severo cerceamento do direito de defesa, sob alegação de tentativa de golpe de Estado, sem que se observasse qualquer mobilização efetiva das Forças Armadas; a crescente intromissão dos tribunais superiores em matérias legislativas, incluindo a suspensão de leis promulgadas pelo Congresso por decisões monocráticas de ministros do STF; e, como não poderia deixar de ser, enormes escândalos de corrupção. O mais recente deles, o do Banco Master, destaca-se não apenas por sua magnitude — cerca de R$ 60 bilhões, valor superior ao do Petrolão —, mas sobretudo pelo aparente envolvimento de dezenas de autoridades dos três poderes da república, incluindo ministros de Estado, parlamentares e ministros do STF. De fato, parece não haver limite para o grau de degeneração atingido por nossa república.
Ao analisarmos, contudo, a história das repúblicas democráticas desde a Antiguidade, percebemos que elas sempre foram consideradas regimes intrinsecamente instáveis, sujeitos a diversos desequilíbrios potenciais. Os gregos sabiam que poderiam degenerar na “tirania da maioria”, entre outros vícios. Aristóteles jamais escondeu suas reservas em relação à democracia quase pura de Atenas, preferindo os regimes mais equilibrados de Esparta e Cartago, ambos dotados de elementos aristocráticos capazes de moderar os impulsos populares. Os romanos, por sua vez, basearam-se na experiência grega e introduziram importantes aperfeiçoamentos institucionais, como a divisão do poder entre dois cônsules eleitos e a assembleia popular destinada a contrabalançar o Senado. Ainda assim, a República Romana acabaria sucumbindo à ambição de seus políticos populistas, que expandiram o direito de cidadania, primeiro para outros povos italianos e depois para nações tributárias mais distantes, em busca de ampliação de sua própria base de apoio. O butim oriundo da expansão territorial ampliava o poder dessas lideranças, permitindo-lhes armar facções próprias, oferecer aos novos cidadãos “pão e circo” e acumular grandes fortunas pessoais.
A história do colapso da República Romana repercutiu por séculos. Ela sugeria a existência de um limite natural de escala para repúblicas bem-sucedidas. Essa percepção seria respeitada durante boa parte da Idade Média e da Idade Moderna pelas cidades-estado italianas. No final do século XVIII, quando as ideias republicanas voltaram a florescer no Ocidente, a queda de Roma ainda ecoava como advertência. O esforço dos fundadores da América foi recebido com amplo ceticismo, tanto na Europa quanto na própria América, precisamente porque a jovem república possuía dimensões territoriais incomuns.
O processo de criação da república norte-americana envolveu intenso debate, tanto entre as lideranças políticas quanto entre estas e a população. Era necessário convencer os habitantes das ex-colônias a aderirem — ou não — ao projeto da nova União, já que a Constituição precisaria ser ratificada individualmente por cada unidade federativa.
Alexander Hamilton, John Jay e James Madison figuraram entre os maiores defensores da estrutura federalista do novo Estado. Profundos conhecedores da Antiguidade clássica, tinham plena consciência de que precisavam ir além das formulações abstratas de Montesquieu e John Locke, concebendo salvaguardas práticas capazes de resistir às pressões do tempo, ao populismo e ao espectro da tirania da maioria. O bicameralismo, o Colégio Eleitoral e um Senado concebido para debates amplos — inspirado, em parte, na tradição romana associada a Catão, o Jovem — figuravam entre os principais desses mecanismos. Madison sustentava que, pela própria natureza humana, os políticos tenderiam a buscar poder de maneira contínua, mas que as salvaguardas institucionais permitiriam equilibrar o sistema republicano. Em suas palavras: “Ambition must be made to counteract ambition. The interest of the man must be connected with the constitutional rights of the place.”
Muito menos conhecidos do grande público são Patrick Henry e Melancton Smith, dois dos principais adversários políticos de Hamilton e Madison durante os debates constitucionais. Henry e Smith tornaram-se conhecidos como “anti-federalistas”. Argumentavam que a Constituição proposta fortaleceria excessivamente um governo distante da população e concentraria gradualmente o poder em torno de uma elite mais rica e instruída. Smith, em particular, sustentava que uma república territorialmente extensa precisaria de um Congresso muito numeroso para evitar que os representantes passassem a defender interesses dissociados daqueles da população. Para ele, os EUA já constituíam uma república demasiadamente vasta para permanecer livre, pois a extensão territorial reduziria o engajamento político dos cidadãos, diminuiria a responsabilidade dos governantes perante os governados (“accountability”) e favoreceria o crescimento da corrupção.
Henry e Smith apresentavam argumentos sólidos, que provavelmente prevaleceriam ao longo do tempo em quase qualquer país que não reunisse os atributos excepcionais dos EUA. Beneficiada por um desenho institucional cuidadosamente concebido, a América foi capaz de atravessar quase 250 anos de história sem que os pilares fundamentais do Estado de Direito (“rule of law”) e das liberdades individuais apresentassem sinais decisivos de erosão.
Embora também seja fruto da civilização ocidental, a república brasileira não surgiu, como as cidades gregas, de forma espontânea. Tampouco foi cuidadosamente desenhada por estadistas que houvessem estudado, com profundidade, as fragilidades inerentes às repúblicas e os mecanismos aptos a mitigá-las.
Quando a monarquia brasileira sucumbiu às próprias fraquezas, em 1889, proclamou-se a república, e os líderes do novo regime transplantaram algumas ideias das constituições americana e francesa para a nova ordem institucional. Diferentemente dos EUA, contudo, o Brasil jamais constituiu uma federação em sentido pleno. Assim como no Império, as províncias jamais receberam a possibilidade de aderir ou deixar a nova estrutura política. Não existem códigos penais estaduais, como ocorre nos EUA. A recente reforma tributária tende ainda a reduzir significativamente a já limitada autonomia fiscal dos estados, um dos poucos espaços em que ainda subsistia algum vestígio de federalismo.
O Brasil possui dimensões continentais, comparáveis às dos EUA. Como advertiam Smith e Henry, isso impõe desafios relevantes a qualquer república. Ainda assim, os estadistas brasileiros jamais dedicaram reflexão suficiente a temas como federalismo, freios e contrapesos ou regras eleitorais, nem na fundação do regime, nem ao longo dos 136 anos seguintes. Tais questões jamais receberam, na história republicana brasileira, a atenção que mereciam.
Para preservar a integridade de uma república, deve existir proporcionalidade entre a população e o número de representantes atribuídos a cada estado na Câmara dos Deputados. Nos EUA, esse princípio foi observado de maneira relativamente consistente desde a fundação do país. No Brasil, ao contrário, sempre foi tratado como questão secundária. Embora existam regras formais estabelecendo certa proporcionalidade, elas raramente foram respeitadas, e as distorções cresceram ao longo do tempo. Atualmente, os três estados mais populosos concentram cerca de 40% da população nacional, mas detêm apenas 32% das cadeiras da Câmara. Já os três menos populosos possuem cerca de 1% da população e 5% das cadeiras.
Além disso, de maneira pouco compatível com uma república territorialmente extensa, jamais foram criados — nem sequer seriamente discutidos — distritos eleitorais dentro dos estados brasileiros. Em vez disso, os representantes são eleitos por meio de um complexo sistema proporcional partidário. Como resultado, menos de 10% dos parlamentares são escolhidos diretamente pelos eleitores que deveriam representar. Após campanhas estaduais extremamente dispendiosas, os representantes terminam financeiramente endividados e, graças ao próprio sistema proporcional, destituídos de vínculo direto com seus eleitores. Essas condições os tornam particularmente vulneráveis à captura por grupos de interesse.
No Brasil, autoridades de alto escalão mantêm, desde os tempos coloniais, o direito de serem julgadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal — o chamado foro privilegiado. Nenhum outro Estado moderno preserva mecanismo tão abrangente de diferenciação entre a classe política e o restante da população. As origens dessa instituição remontam às Ordenações Manuelinas, editadas por Manuel I de Portugal no início do século XVI. O sistema incentiva o patrimonialismo e contribui para a impunidade dos políticos. Nos últimos anos, tornou-se ainda mais evidente que ele também enfraquece a separação dos poderes, ao neutralizar, na prática, a limitação constitucional do STF pelo Senado. Graças ao controle que exerce sobre parte expressiva da classe política por meio do foro privilegiado, a corte acabou transformando-se em agente político ativo, afastando-se progressivamente de sua função originária de guardiã da Constituição.
Henry e Smith não pensavam no Brasil ao formularem suas preocupações acerca da estabilidade republicana, mas seus argumentos parecem ajustar-se com notável precisão à realidade brasileira. A extensão territorial, somada à fragilidade institucional e aos deficientes mecanismos de representação e de contrapeso, produziu baixo engajamento político, distanciamento entre representantes e representados e crescimento contínuo da corrupção. A abundância de recursos naturais e a relativa vitalidade econômica do país geram riqueza suficiente para sustentar uma vasta casta de autoridades, burocratas e oligarcas — o “estamento” descrito por Raymundo Faoro — que, nas últimas décadas, acelerou o ritmo ao qual se apropria da riqueza nacional.
A situação política atual do Brasil pode ser resumida da seguinte forma: o Legislativo, poder que já não parece cultivar qualquer percepção efetiva de vínculo ou responsabilidade perante os eleitores, é sustentado por um fundo eleitoral financiado pelo pagador de impostos, e controla emendas individuais ao orçamento federal. Seus membros, salvo honrosas exceções, têm como foco quase exclusivo de seus mandatos a apropriação dessas emendas e a proposição de projetos de lei patrocinados por grupos de interesse que os capturaram.
O Supremo Tribunal Federal interfere de maneira recorrente nos demais poderes, reinterpretando a Constituição e as leis segundo critérios frequentemente discricionários, além de dirigir crescente hostilidade contra adversários políticos — isto é, contra aqueles que pretendam recircunscrever a corte às suas atribuições constitucionais.
Enquanto isso, o presidente da República é eleito por voto popular em meio a uma população empobrecida e cada vez mais dependente de benefícios estatais, em campanhas eleitorais progressivamente mais editadas e assimétricas, nas quais os limites impostos à liberdade de expressão já não são aplicados de maneira uniforme a eleitores e políticos de diferentes correntes ideológicas. O atual presidente parece favorito para um quarto mandato, enquanto a principal alternativa à direita, também comprometida no recente escândalo, não representa possibilidade de mudança efetiva no perverso mecanismo de governança que permite ao estamento sugar os recursos do país.
A impunidade, o saque aos recursos públicos e a mentira incorporaram-se ao cotidiano, frequentemente sem qualquer constrangimento ou sequer tentativa de dissimulação por parte dos atores envolvidos.
A população, acompanhada mais recentemente por parcelas da imprensa, manifesta uma indignação difusa, reflexo da percepção generalizada de que a probabilidade de punição efetiva dos responsáveis por abusos e ilegalidades tornou-se extremamente baixa.
Embora estejamos, aparentemente, a anos-luz de estabelecer condições para uma reforma política, não custa enumerar o conjunto mínimo de mudanças no ordenamento político que poderiam representar uma luz em meio a essa escuridão abissal: o estabelecimento de mandatos (8-10 anos) e novas regras de indicação para os ministros do STF, as restringindo a membros da magistratura, e respeitando uma idade mínima; a extinção do foro privilegiado para autoridades; o fim da reeleição para cargos no poder executivo; o estabelecimento do voto distrital para deputado federal, e o reestabelecimento da proporcionalidade entre a população dos estados e o número de seus representantes na câmara dos deputados.
Infelizmente, a história demonstra que regimes degenerados podem subsistir por longos períodos — décadas, ou mesmo séculos —, o que torna qualquer previsão sobre uma eventual mudança no ordenamento de coisas no Brasil um exercício tão frustrante quanto inútil.





Já estava com saudades de seus textos Pedro! São um "murro na cara", sempre fazendo-nos lembrar de como chegamos aonde chegamos e também refletirmos como poderia ser se assim não fosse.